Plano de classificação

PUCS - Plano de Urbanização da Costa do SolData de Produção Inicial:1948-12-28Data de Produção Final:1948-12-28Nível de Descrição:SérieQuantidade de Unidades de Instalação:Quantidade: 3Tipo: Pt.Nome do Produtor e História Administrativa/Biográfica:Nome do Produtor: Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do SolHistória Administrativa: A Lei n.º 1.909, de 1935-04-22, regulou a urbanização da Costa do Sol, de acordo com um Plano aprovado pelo Governo, sob a supervisão do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS). Este organismo, com administração autónoma e de caráter temporário, dependia do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, vindo, depois, a ser regulado pelo Decreto n.º 26.762, de 1936-07-09. O PUCS foi definitivamente aprovado pelo Decreto-lei n.º 37.251, de 1948-12-08, que também decretou a extinção do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol.História Custodial e Arquivística:O exemplar do Plano de Urbanização da Costa do Sol foi transferido para o AHMC, d. 1987. Algumas plantas possuem a seguinte informação, carimbada, com adições manuscritas, assinada pelo vogal secretário do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol e com aposição de selo branco: «Está conforme o original aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37.251, de 28 de dezembro de 1948».Âmbito e Conteúdo:Considerando que «a expansão dos nossos centros urbanos tem-se dado quase sempre sem o prévio estabelecimento de um critério superior que a oriente, subordinando-se apenas às necessidades da oportunidade, com manifesta desvantagem para o interesse coletivo, que é mal servido na estética, na higiene e economia», pelo decreto-Lei n.º 22.444, de 1933-04-10, o Ministério das Obras Públicas e Comunicações encarregou o premiado arquiteto urbanista francês Donat-Alfred Agache de proceder ao estudo preliminar da urbanização da «larga zona de terrenos que vai ser aberta à urbanização e à exploração turística pela construção da estrada marginal entre Lisboa e Cascais». Enquadrar-se-ia, assim, na perspetiva integrada de um plano urbanístico, a preservação de uma área de expansão privilegiada da capital, que a partir de 1927, com a criação da zona de jogo permanente do Estoril e a inauguração do Hotel Palácio e do Casino, em 1930 e 1931, respetivamente, se assumiu enquanto destino turístico de primeira ordem. A Lei n.º 1.909, de 1935-04-22, ao definir as circunscrições da região que, abrangendo parte dos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais, se passou a apelidar oficialmente de Costa do Sol, regularia, também, a sua urbanização de acordo com um Plano aprovado pelo Governo, sob a supervisão do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol. Este organismo, com administração autónoma e de caráter temporário, dependia do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, vindo, depois, a ser regulado pelo Decreto n. º 26.762, de 1936-07-09. O Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) foi coordenado por Agache até ao final do primeiro mandato de Duarte Pacheco enquanto Ministro das Obras Públicas e Comunicações, em 1936, apenas voltando a ganhar novo alento por ocasião do regresso deste estadista ao Ministério, dois anos depois, quando encarregou Etienne de Gröer - que já se encontrava incumbido do Plano Diretor de Urbanização de Lisboa e do Plano da Vila de Sintra - da sua revisão. Enquanto Agache determinara a conceção de um projeto integrado à escala regional, marcado, como definido, por uma via panorâmica de fruição ao longo do litoral - a Estrada Marginal - mas também por uma autoestrada, paralela à costa, num traçado interior, De Gröer focar-se-ia, sobretudo, na malha fina dos aglomerados urbanos. Em 1946 o PUCS já estava concluído, vindo a ser aprovado dois anos depois, pelo Decreto-lei n.º 37.251, de 1948-12-08, que também decretou a extinção do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol. Sendo considerado «o início de uma orientação que viria a abranger, a breve trecho, todo o território nacional», previa-se que fosse revisto de 5 em 5 anos. Todavia, tal só veio a acontecer em 1959, pelo que, com as devidas alterações, se manteve em vigor até à década de 1990, por ocasião da ratificação dos Planos de Diretores Municipais de Cascais e Oeiras. O PUCS assumiu-se, assim, como um documento determinante para a imposição do urbanismo na aceção que hoje lhe atribuímos, definindo os elementos estruturantes de uma região alargada, com vista à sua expansão de forma ordenada e concorrendo ativamente, para um planeamento à escala das grandes regiões.Sistema de Organização:Critério TemáticoCritério GeográficoCritério NuméricoUnidades de Descrição Relacionadas:Cód. Referência: PT/CMCSC-AHMCSC/AADL/CMC/L-E/001-004/3257Título: Processo de obra particular para ampliação de casaConteúdo Digital:Cópia internaCódigo de Referência:PT/CMCSC-AHMCSC/AESP/CCM/002