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Forma Autorizada do Nome:
Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
História:
A Lei n.º 1.909, de 1935-04-22, regulou a urbanização da Costa do Sol, de acordo com um Plano aprovado pelo Governo, sob a supervisão do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS). Este organismo, com administração autónoma e de caráter temporário, dependia do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, vindo, depois, a ser regulado pelo Decreto n.º 26.762, de 1936-07-09. O PUCS foi definitivamente aprovado pelo Decreto-lei n.º 37.251, de 1948-12-08, que também decretou a extinção do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol.
Data de Criação:
2012-09-19
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