Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Instituto dos CereaisTipo de Entidade:Pessoa ColectivaOutras Formas do Nome:INP (1936-1972Instituto Nacional do Pão (1936-1972Instituto dos Cereais (1972-1976)IC (1972-1976História:O Instituto Nacional do Pão (INP) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26890, de 14 de agosto de 1936. Procedia à orientação, tutela e fiscalização, através dos organismos corporativos e pré-corporativos existentes, da produção de trigos, farinhas e pão, promovendo a unidade de ação e a disciplina das atividades que lhe ficavam subordinadas. A ação do INP estendia-se, assim, desde a produção cerealífera, passando pelas indústrias transformadoras até ao consumidor. Assegurava, também, a representação de Portugal no Acordo Internacional do Trigo e junto da Associação Internacional da Química Cerealífera. O INP foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 427/72, de 31 de outubro, tendo as suas atribuições, competências, ativos, serviços e pessoal transitado para o Instituto dos Cereais, que foi criado pelo Decreto-Lei nº 283/72, de 11 de agosto, e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 472/72, de 31 de outubro. este organismo revelou-se incapaz de cumprir o seu importante papel como um motor de coordenação económica no ramo alimentar, sofrendo de graves problemas de operacionalidade, além que várias das suas funções eram incompatíveis e irreconciliáveis.[4] Desta forma, o governo determinou, através do Decreto-Lei n.º 663/76, de 4 de Agosto, a sua divisão em dois órgãos, a Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC), e o Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), sendo o primeiro de funções principalmente técnicas, enquanto que o segundo teria uma vocação mais comercial.[4] Apenas dois anos depois, o ICEP foi dissolvido pelo Decreto-Lei n.º 551/77, de 31 de Dezembro, tendo todo o pessoal e património sido transferido para a EPAC, que assumiu as antigas funções daquele organismoRegras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.B11. (3ª versão, 2011)ODA, ponto 13.B2. (3ª versão, 2011)Data de Criação:2024-02-20