Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Secretaria de Estado dos Negócios de Obras Públicas, Portugal. Direção-Geral das Obras Públicas e MinasTipo de Entidade:Pessoa ColectivaOutras Formas do Nome:Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Direção das Obras Públicas (1852-1859)História:O Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria foi criado por Decreto de 30 de Agosto de 1852, tendo-lhe sido atribuídos todos os domínios de acção e assuntos da Repartição de Obras Públicas, até aí sob a alçada do Ministério do Reino. O Ministério passou a superintender em todos os assuntos relativos a obras públicas, comunicações, comércio, indústria e agricultura. O decreto de criação atribuiu-lhe os seguintes serviços: Secretaria Geral e Gabinete Particular do Ministro, Direcção das Obras Públicas e Minas, Direcção do Comércio, Agricultura e Manufacturas e Repartição de Contabilidade. Com o Decreto Regulamentar de 30 de Setembro de 1852, o Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria passou a ser constituído da seguinte forma: Gabinete do Ministro, Direcção das Obras Públicas, Direcção do Comércio e Indústria e Repartição de Contabilidade.
Com o Decreto de 5 de Outubro de 1859, os serviços do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, passaram a apresentar a seguinte estrutura: Gabinete do Ministro, Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, Direcção Geral do Comércio e Indústria, Repartição Central e Repartição de Contabilidade. O Ministério sofreu novas remodelações com o Decreto de 31 de Dezembro de 1868, passando os seus serviços a ficarem organizados da seguinte maneira: Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, Direcção-Geral do Comércio e Indústria, Repartição Central, Repartição de Contabilidade, Repartição do Arquivo e Biblioteca e Ajudante do Procurador Geral da Coroa junto do Ministério. O Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria sofreu novas remodelações através do Decreto de 28 de Julho de 1886, passando a englobar quatro Direcções Gerais: Obras Públicas e Minas, Agricultura, Comércio e Indústria e Correios, Telégrafos e Faróis. Por Decreto de 1 de Dezembro de 1892, os serviços internos do Ministério ficaram a cargo da Secretaria de Estado dos Negócios de Obras Públicas, Comércio e Indústria e de quatro corporações consultivas. A Secretaria de Estado era constituída por três Direcções de Serviços e três Repartições independentes: Direcção dos Serviços de Obras Públicas, Direcção dos Serviços Telégrafo-Postais, Direcção dos Serviços Agrícolas, Repartição dos Serviços Técnicos de Minas e Indústria, Repartição de Estatística Geral e Repartição do Comércio e Serviços Gerais. Por Decreto de 1 de Dezembro de 1892, os serviços internos do Ministério ficaram a cargo da Secretaria de Estado dos Negócios de Obras Públicas, Comércio e Indústria e de quatro corporações consultivas. A Secretaria de Estado era constituída por três Direcções de Serviços e três Repartições independentes: Direcção dos Serviços de Obras Públicas, Direcção dos Serviços Telégrafo-Postais, Direcção dos Serviços Agrícolas, Repartição dos Serviços Técnicos de Minas e Indústria, Repartição de Estatística Geral e Repartição do Comércio e Serviços Gerais. Os quatro corpos consultivas denominavam-se respectivamente: Conselho Superior de Obras Públicas e Minas, Conselho Superior de Agricultura, Conselho Superior de Comércio e Indústria e Conselho Superior de Estatística. Pela Reforma de 28 de Dezembro de 1899, os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria ficaram distribuídos da seguinte forma: Direcção Geral de Obras Públicas e Minas, Direcção de Agricultura, Direcção Geral do Comércio e Indústria, Direcção Geral dos Correios e Telégrafos e Repartição Central. Por Decreto de 28 de Fevereiro de 1903 operou-se a última reforma do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, antes de alterar a sua designação com a implantação da República. Os serviços da Secretaria de Estado ficaram assim distribuídos: Direcção Geral das Obras Públicas e Minas, Direcção Geral da Agricultura, Direcção Geral do Comércio e Indústria e Direcção Geral dos Correios e Telégrafos
Regras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.B1. (3ª versão, 2011)ODA, ponto 13.B14. (3ª versão, 2011)ODA, ponto 13.B35. (3ª versão, 2011) Data de Criação:2021-03-23Notas de Manutenção:Rev. e enriquecido por Paula Almeida