Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça. Vara da Comarca de Lisboa, 2.ª. Juízo de DireitoTipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:«A Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça (SENEJ), surgiu com a Carta de Lei de 23-08-1821. Competia-lhe a administração dos negócios de Justiça Cível e Criminal, o provimento das magistraturas togadas e dos oficiais de justiça, a segurança pública, a inspeção das prisões e a promulgação de diplomas jurídicos. Ultrapassadas as vicissitudes da Guerra Civil (1828-1833), passou a vigorar o Decreto nº 24, de 16-05-1832, da lavra de Mouzinho da Silveira, atualizado pelo Decreto de 3.12.1832, contemplando a orgânica ministerial que se manteria em vigor até finais da década de 1840. A SENEJ, cuja cabeça era o Ministro, ficava estruturada em três repartições (Negócios Eclesiásticos, Justiça, Segurança Pública), com os chefes de repartição hierarquicamente subordinados a um diretor-geral. Até 1910 a SENEJ foi regulamentada pelo Decreto de 8-11-1849, Decreto de 19.08.1859, Decreto de 21.10.1869, Decreto de 19-09-1878, e Decreto de 21.09.1901. A cadeira ministerial mudou de mãos umas 138 vezes. O cargo foi esmagadoramente assumido por juristas saídos da Universidade de Coimbra. Dos ocupantes da cadeira ministerial, destacam-se Mouzinho da Silveira, Joaquim António de Aguiar, Barjona de Freitas e o Visconde de Seabra. Os líderes republicanos que passaram pela pasta da justiça após a Revolução de 1910 intentaram a republicanização e laicização das fórmulas de estado. Afonso Costa implementou o Registo Civil e a separação entre o Estado e as Igrejas. A instituição herdada do século XIX passou a designar-se Ministério da Justiça e dos Cultos (Decreto de 8-10-1910).»Data de Criação:2013-09-04