Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Direção Geral das Obras Públicas e Minas. Repartição de Estradas, Obras Hidráulicas e Edifícios Públicos. Direção da Circunscrição Hidráulica, 1.ªTipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:Publicada no n.º 57 do "Diário", a Carta de Lei de 6 de Março de 1884 abriu portas para aquela que viria a ser a organização dos Serviços Hidráulicos, ao aprovar o " Plano de Organisação de Serviços Hydrographicos no continente de Portugal". Assim, o disposto no art.º 15.º constituiu quatro Circunscrições Hidráulicas, cada uma com uma direcção especial, dividas em diversas secções correspondentes a uma zona da bacia hidrográfica respectiva. Em 2 de Outubro de 1886 é promulgado o regulamento para a execução da mencionada lei. Volvidos seis anos, é o art.º 28.º do Decreto n.º 8 de 1 de Dezembro de 1892 que anuncia uma mutação organizacional dos ditos Serviços, ficando reduzido a dois o número de Circunscrições Hidráulicas, ficando as antigas 1.ª e 2.ª Circunscrições a pertencer a esta 2.ª. Por motivos diversos, alguns embaraços/incómodos dificultavam a qualidade ambicionada para os serviços, motivando o Ministro e Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria de então, a propor um conjunto de alterações que resultaram na catalisão do Decreto de 24 de Setembro de 1898. As duas Circunscrições Hidráulicas existentes foram extintas e as obras hidráulicas passaram a ser desempenhadas pela Direcção de Obras Públicas dos vários distritos administrativos, a cargo dos chefes de Serviços Especiais, já que a 15 do mês seguinte viria a ser publicada uma Portaria a equiparar os engenheiros chefes dos serviços hidráulicos a directores de Obras PúblicasRegras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.B14. (3ª versão, 2011) ODA, ponto 13.B35. (3ª versão, 2011) Data de Criação:2021-01-13Notas de Manutenção:Rev. Paula Almeida