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Forma Autorizada do Nome:
Portugal. Ministério da Marinha. Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar. Direção-Geral da Marinha
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
História:
A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar foi originalmente criada por alvará de 28 de junho de 1736, a par com a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e com a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. A sua organização primitiva manteve-se até ao ano de 1821 quando a carta de lei de 8 de novembro determinou a dispersão do expediente associado aos negócios do Ultramar pelas outras Secretarias de Estado consoante a matéria. Burocraticamente, contudo, verificou-se que aquela dispersão dificultava o tratamento dos negócios ultramarinos. Pelo que a carta de lei de 3 de outubro de 1823 mandou reverter à Secretaria de Estado da Marinha os papéis afetos ao tratamento dos negócios do Ultramar. Mais tarde, o decreto de 28 de julho de 1834 tornou a distribuir o expediente dos negócios do Ultramar pelas diversas secretarias de Estado. A carta de lei de 25 de abril de 1835 restabeleceu a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, contudo, ficava o expediente do Ultramar anexo a qualquer uma das seis secretarias de Estado então existentes. Verificando-se a medida pouco sensata, pouco depois, a portaria de 2 de maio de 1835, mandou que “o expediente dos negócios relativos ao Ultramar seja privativo do Ministério da Marinha”. Através do decreto de 25 de maio de 1838 a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar ficou dividida em duas secções: a Secção da Marinha e a Secção do Ultramar. Apesar de criada originalmente em 1736, a Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar foi regulamentada, pela primeira vez, pelo decreto de 15 de fevereiro de 1843, diploma responsável por subdividir em repartições cada uma das duas secções daquela Secretaria de Estado. Reformado o regulamento pelo decreto de 6 de setembro de 1859 foi possível uniformizar-se o critério pelo qual tanto os negócios da Marinha como os do Ultramar organizavam os seus documentos. Através desta reforma passaram ambos a ser orientados por matéria. Apesar deste critério já ter sido adotado na Direção-Geral da Marinha foi apenas através desta reforma que a Direção-Geral do Ultramar acumulou este dispositivo cumulativamente a um critério geográfico para a organização do seu expediente. No período posterior a 1859 e até à primeira república foram vários os decretos que reformaram a organização da Secretaria de Estado da Marinha e do Ultramar, reformas que inevitavelmente marcaram a sua crescente especialização e burocratização, sendo o decreto de 13 de agosto de 1902 o que estabeleceu a sua última reestruturação. A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar à qual incumbiam, sob a superior direção do respetivo Ministro e Secretário de Estado, a administração dos negócios de Marinha e do Ultramar era composta fundamentalmente pelo Gabinete do Ministro, a Direção-Geral da Marinha e a Direção-Geral do Ultramar
Regras e/ou Convenções:
ODA, ponto 13.B14. (3ª versão, 2011)
ODA, ponto 13.B35. (3ª versão, 2011)
Data de Criação:
2021-01-27
Notas de Manutenção:
Rev. e enriquecido por Paula Almeida
Registos adjacentes
- Pucariço, Maria de Lurdes Pinto de Silva
- Portugal. Ministério das Obras Públicas. Intendência das Obras Públicas. Distrito de Lisboa
- Portugal. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Direção Geral das Obras Públicas e Minas. Repartição de Estradas, Obras Hidráulicas e Edifícios Públicos. Direção da Circunscrição Hidráulica, 2ª
- Portugal. Ministério Público. Juízo de Instrução Criminal de Lisboa
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