Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Direção Geral de Energia e GeologiaTipo de Entidade:Pessoa ColectivaOutras Formas do Nome:DGEGHistória:A Direção-Geral de Energia e Geologia resulta da fusão operada em 2004 entre Direção Geral de Energia (DGE) e de parte do Instituto Geológico e Mineiro (IGM). É um órgão da administração central do Estado que prossegue a definição, implementação e avaliação de políticas públicas relativas à energia e aos recursos geológicos, com o objetivo de garantir a satisfação regular e contínua das necessidades coletivas nos setores que estão sob sua responsabilidadeRegras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.B14. (3ª versão, 2011) ODA, ponto 13.B35. (3ª versão, 2011) Data de Criação:2018-11-28Notas de Manutenção:Rev. Paula Almeida