Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos PortuguesesTipo de Entidade:Pessoa ColectivaOutras Formas do Nome:CNCDPC.N.C.D.P.Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos PortuguesesHistória:A Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses (CNCDP), criada pelo Decreto-Lei n.º 391/86, de 22 de Novembro, e integrada na Presidência do Conselho de Ministros, desenvolveu ao longo dos últimos anos uma relevante actuação no âmbito da preparação, organização e coordenação das celebrações dos descobrimentos portugueses do século XV. Apesar de a CNCDP ter levado a cabo um vasto conjunto de iniciativas de reconhecida visibilidade e notoriedade no domínio da divulgação da cultura e da língua portuguesas, esgotou-se o objectivo específico que presidiu à sua criação. Nesse sentido, a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, determinou a extinção da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, justificando-se, em execução dessa extinção, a afectação do seu acervo histórico e cultural ao Ministério da Cultura. Acresce referir que, para concretizar o processo de liquidação da CNCDP, a Secretaria Geral criou uma equipa de projeto, nos termos do disposto no art.º 26 da Lei n.º 210/99, de 11 de junho, constituída por grupos de trabalhode intervenção nas áreas ou domínios de atividade da CNCDP, com vista a concretizar a transferência do património do organismo extinto. Dada a complexidade do processo de extinção e afetação do espólio documental, bibliográfico, audio-visual e equipamentos, foi ultrapassado o prazo de liquidação, pelo que foi necessário a prorrogação de prazo, nos termos do n.º 2 do art. 4º do Dec_lei n.º 252/2002, de 22 de Novembro. Assim, o acervo histórico-cultural foi afetado ao Ministério da Cultura e foi incorporado, em setembro de 2003, nas instalações do ANTT. Relativamente à documentação pertencente à Comissão Liquidatária foi incorporada na Presidência do Conselho de Ministros.Regras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.B13. (3ª versão, 2011) Data de Criação:2014-04-04Notas de Manutenção:Revisto e enriquecido por Paula Almeida