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Forma Autorizada do Nome:
Portugal. Ministério da Justiça e dos Cultos. Comissão Central de Execução da Lei da Separação
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
História:
Estava subordinada ao Ministério da Justiça. A Comissão Central de Execução da Lei de Separação, foi instituída em 20 de Abril de 1911, pela Lei da Separação do Estado das Igrejas, no seu capítulo IV, artigo 66º.Tinha funções de direcção,administração e coordenação das Comissões Concelhias de Inventário, criadas para procederem ao arrolamento e inventário de todas as catedrais, igrejas e capelas, bens immobiliários e mobiliários que se destinavam ao culto público da religião católica, decidir e dar parecer nas reclamações sobre os mesmos bens, instruir e dar parecer nos processos de cedência dos bens não afetos ao culto e efetuar a sua incorporação na Fazenda Nacional. Em 1926, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação passa a denominar-se Comissão de Administração dos Bens que pertenciam às Igrejas, com as mesmas funções e atribuições e um mês depois, esta Comissão é dissolvida e passa a existir uma outra com a designação de Comissão Administrativa dos Bens que pertenciam às Igrejas e às Congregações, pelo decreto de 15 de julho de 1926
Data de Criação:
2013-11-06
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