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Forma Autorizada do Nome:
Administração do Concelho de Cascais
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
História:
As Administrações do Concelho foram criadas por decreto de 1835-07-18, que dividiu o país em Distritos Administrativos, compostos por Concelhos que, por sua vez, se subdividiam em Freguesias. O Administrador do Concelho, nomeado pelo Governo por um período de dois anos, tinha por objetivo a «execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe forem transmitidos pelo Governador Civil». Cumpria-lhe «a direção imediata dos trabalhos públicos, que se efetuarem nos limites do concelho, e que não forem pagos pela municipalidade, ou incumbidos pelo Governo a uma inspeção particular»; «prover [...] ao fornecimento de bestas, carros e outros meios de condução para as tropas em marcha e ao aquartelamento e fornecimento delas e das que estacionarem em terras do seu Concelho»; «a superintendência e vigilância diária de tudo quanto respeita à polícia preventiva»; «a inspeção das escolas públicas, que não pertençam a estabelecimentos que têm um superior especial»; «a fiscalização sobre os lançamentos e cobranças das contribuições diretas»; «a proteção geral da indústria e das artes, e de tudo quanto possa concorrer para a utilidade e comodidade dos vizinhos»; «o recrutamento do Exército e alistamento da Guarda Nacional, em conformidade das leis»; «fazer o recenseamento e mapa da população»; «dar e visar os passaportes e passar os bilhetes de residência, dando de tudo relação ao Governador Civil»; «inspecionar as prisões, casas de detenção, correção e as casas públicas»; «intender na polícia, e manter a boa ordem no exercício dos cultos, nas festas e regozijos públicos e nos espetáculos»; «inspecionar pesos e medidas, e tudo quanto possa interessar à segurança e fidelidade do comércio»; «executar as leis e regulamentos gerais de polícia sobre licenças para uso de armas»; «reprimir os atos contra os bons costumes e moral pública»; e fazer «cumprir as leis e regulamentos de polícia relativos aos mendigos, vadios e vagabundos». Note-se que, «como protetor dos moradores do concelho», lhe competia, igualmente, «proteger a liberdade individual, opondo-se a toda a prisão que for feita tumultuariamente, ou por pessoa que não tenha autoridades para a fazer». Refira-se, ainda, que, ao nível da execução das medidas de Polícia Municipal, tinha, também, por missão «prevenir, e reprimir quaisquer atos contrários à manutenção da tranquilidade pública» e assegurar «a conservação da boa ordem nos lugares em que se fazem grandes reuniões», assim como «as precauções necessárias para fazer cessar por meio da distribuição dos socorros convenientes às calamidades públicas», «as medidas sanitárias, tanto de prevenção, como de remédio» e «as providências adequadas para obviar ou remediar os acontecimentos desastrosos que possam ser causados por incêndios, inundações, por loucos que se deixem em liberdade e pela divagação de animais malfazejos». Não obstante as funções das Administrações dos Concelhos serem sucessivamente aperfeiçoadas, o decreto n.º 14812, de 1927-12-31, extingui-las-ia, passando a ser «desempenhadas nas secretarias das câmaras municipais, sob a direção dos respetivos chefes, as atribuições que [...] competiam às administrações dos concelhos», razão pela qual «os arquivos das administrações dos concelhos serão instalados junto dos arquivos das câmaras, continuando porém os atos e expediente da competência do administrador do concelho a ter livros e registos próprios». Neste sentido, «enquanto os municípios estiverem sendo geridos por Comissões Administrativas de nomeação do Governo e da confiança do Governador Civil, o Presidente dessa Comissão será ao mesmo tempo Administrador do Concelho», prática que se manteria até que o Código Administrativo de 1936 eliminasse definitivamente esta autoridade.
Data de Criação:
2013-09-17
Registos adjacentes
- Afonso, Alfredo Marçal
- Actividades Hoteleiras São Silvestre, Lda.
- Adriano, Acácio Fernando Rodrigues
- Aguiar, Maria Isabel Morales de
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