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Forma Autorizada do Nome:
Portugal. Supremo Tribunal Administrativo
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
História:
É o tribunal superior da hierarquia dos tribunais, de âmbito administrativo e fiscal.
O Supremo Tribunal Administrativo tem duas secções. A 1.ª secção é a de contencioso administrativo e funciona por três subseções. A 2.ª seção é a de contencioso tributário e está dividida em duas subseções. Os juízes são distribuídos pelas várias seções e subseções. O presidente é eleito pelos juízes que integram o Tribunal, por escrutínio secreto e por três anos. Conta com a colaboração de três vice-presidentes.
Data de Criação:
2013-09-05
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