Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Supremo Tribunal Administrativo Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:É o tribunal superior da hierarquia dos tribunais, de âmbito administrativo e fiscal.
O Supremo Tribunal Administrativo tem duas secções. A 1.ª secção é a de contencioso administrativo e funciona por três subseções. A 2.ª seção é a de contencioso tributário e está dividida em duas subseções. Os juízes são distribuídos pelas várias seções e subseções. O presidente é eleito pelos juízes que integram o Tribunal, por escrutínio secreto e por três anos. Conta com a colaboração de três vice-presidentes.



Data de Criação:2013-09-05