Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Ministério da Justiça e dos Cultos. Repartição do Registo Civil de Cascais Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:A legislação sobre o Registo Civil iniciou-se com Mouzinho da Silveira, em maio de 1832, mas só se tornou obrigatória com a República e a publicação do decreto com força de lei 18 de fevereiro de 1911 (Diário do Governo n.º 41 de fevereiro de 1911). Este decreto estabeleceu a obrigatoriedade da inscrição no registo civil dos factos essenciais ao indivíduo e à família, nomeadamente dos nascimentos, casamentos e óbitos. Por imposição deste Decreto foram, também, criadas, na sede de cada Concelho, as conservatórias do registo civil e os postos do registo civil nas freguesias mais distantes da sede do Concelho. Os livros de Registo Paroquiais teriam de ser encerrados e entregues ao Conservador do Registo Civil dos Concelhos a que pertenciam. Com a implantação do regime republicano, em 1910, e a separação entre a Igreja e o Estado, a Secretaria de Estado dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, foi substituída pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, com competência para os assuntos relativos á justiça e regulação dos cultos. No período da Primeira República o mais conhecido titular da pasta da Justiça foi Afonso Costa, o qual criou, entre outros, o Registo Civil (1914), o Arquivo de Identificação (1918) e fez a emissão dos primeiros bilhetes de identidade (1919).
Com o Código de 1911 foram lançadas as bases definitivas do registo civil.
Data de Criação:2013-08-02