Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Junta do Crédito Público Tipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:A Junta dos Juros dos Reais Empréstimos, foi extinta por Decreto de 16 de Maio de 1832, sendo então criada a Junta do Crédito Público. Mas só por decreto de 13 Março de 1834, foi dissolvida a «Junta dos Juros» e substituída pela «Comissão Interina da Junta do Crédito.» Por carta de lei de 15 de Julho de 1837, foi definitivamente criada a «Junta de Crédito Público», A referida carta de lei de 15 de Julho de 1837 criava a Junta do Crédito Público para administrar e arrecadar os fundos destinados ao pagamento dos juros e amortização de toda a dívida consolidada; estabelecia o número dos seus membros, o modo como deviam ser eleitos, as qualificações necessárias para o ser, e o tempo porque deviam servir; assim como a maneira por que seriam nomeados os seus empregados e designava os objectos que ficavam a seu cargo. O Presidente era de nomeação governamental.
A partir de 9 de Novembro de 1841, coube-lhe igualmente a administração da dívida fundada externa. Reorganizada pela Lei de 8 de Julho de 1843, foi remodelada, transitando os seus serviços para a Direcção Geral da Dívida Pública, de acordo com o Decreto de 15 de Dezembro de 1887, ficando a Junta com meras atribuições fiscais e consultivas.
A lei, de 10 de Abril de 1876, criou a Caixa Geral dos Depósitos, que colocou sob a inspecção da Junta do Crédito Público,
A Junta do Crédito Público, foi extinta em 1996, através do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro,





Data de Criação:2013-07-30