Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Junta Geral do Distrito de LisboaTipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:A Junta Geral foi um órgão da administração pública, de natureza distrital, com competências alargadas nas áreas da instrução pública, fomento industrial e agrícola e das obras públicas. Criadas em 1832, a sua designação entronca directamente nas denominadas Juntas Gerais, nome pelo qual, se designavam as reuniões da câmara municipal com os homens bons do Concelho. Ao longo de um século, de 1832 até 1936 as Juntas Gerais existiram no ordenamento administrativo português em diversas formas e com variáveis competências, apesar de algumas curtas interrupções, ao sabor de frequentes reformas administrativas. Foram suprimidas pelo Código Administrativo de 1895 e substituídas por uma Comissão Distrital, para serem indiretamente ressuscitadas pela reposição em vigor do Código Administrativo anterior, efetuada, logo após a implantação da República, pelo decreto de 13 de outubro de 1910. As Juntas Gerais percorreram toda a Primeira República, para serem definitivamente extintas pelo Código Administrativo de 1936Regras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.A2. (3ª versão, 2011)Data de Criação:2013-07-25Notas de Manutenção:Rev. Paula Almeida