Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Portugal. Ministério da Justiça e dos Cultos. Bairro de Lisboa, 1.º. Conservatória do Registo CivilTipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:A instituição do registo civil foi feita pelo decreto de 16 de maio de 1832, por Mouzinho da Silveira. Segundo o artigo 69.º «o registo civil é a matrícula geral de todos os cidadãos pela qual a autoridade pública atesta e legitima as épocas principais da vida civil dos indivíduos, a saber: os nascimentos, casamentos e óbitos.». Este registo ficou, a partir do decreto de 18 de julho de 1835, a cargo dos administradores dos concelhos, que passaram a deter a redacção e a guarda dos livros do registo civil para os não católicos”. Depois deste primeiro passo, surgiram novos decretos, códigos civis e administrativos que regulamentaram o registo civil e paroquial, acrescentando ao Estado novas responsabilidades nestes domínios. Em 1867 assiste-se à regulamentação do registo do matrimónio civil para os não católicos. Pelo decreto de 18 de fevereiro de 1911 é instituído o Registo Civil obrigatório com o encerramento dos registos paroquiais. O registo civil ficava sob a alçada do Ministério da Justiça (artigo 15º) e devia ser coordenada por uma Direcção Geral («Conservatoria Geral»).Data de Criação:2013-07-25