Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Câmara Municipal de Cascais. Comissão Venatória do Concelho de CascaisTipo de Entidade:Pessoa ColectivaHistória:As Comissões Venatórias Concelhias foram criadas pela lei n.º 15, de 7 de Julho de 1913. Segundo o n.º 2, do artigo 25º, da referida lei, as Comissões Venatórias seriam constituidas por 3 a 7 membros, caçadores de reconhecida idoneidade, eleitos por caçadores habilitados e o seu mandato seria de três anos. Tinham como funções: informar as comissões regionais sobre o que entendessem conveniente para a defesa da caça e fiscalizar o exercício da mesma. Segundo o n.º 3 do mesmo artigo, as eleições deveriam decorrer no edificio da Câmara Municipal, sob a presidência da autoridade administrativa(Administrador do Concelho), que nomearia os escrutinadores.De referir que a legislação que se seguiu a esta e que continuou a regular a existência e funcionamento das Comissões Venatórias Concelhias (decreto n.º 18743, de 12-08-1930; decreto n.º 20199, de 12-08-1931 e decreto n.º 23460, de 17-01-1934), continuou igualmente a prever a presidência do Administrador do Concelho na eleição das ComissõesData de Criação:2013-07-03Notas de Manutenção:Revisto por Paula Almeida