Plano de classificação

Ofício enviado à Câmara Municipal de Cascais pelo Governo Civil de Lisboa, informando que pela lei de 7 de agosto de 1913, não é permitido à Câmara considerar sem efeito um auto de transgressão por não ter competência para o fazer e perguntando se esta quer usar da faculdade que lhe confere o art.º 33.º da referida lei, remetendo para isso ao Governo Civil, certidão da citada deliberaçãoData de Produção Inicial:1914-11-10Nível de Descrição:Documento simplesExtensão/Dimensão:1 f.; 272 x 210 mmSuporte:PapelMenções de Responsabilidade:Portugal. Ministério do Interior. Governo Civil de Lisboa Função: RemetenteTradição documental:OriginalTipologia documental:OfícioIdioma/Escrita:PortuguêsEstado de Conservação:BomUnidades de Descrição Relacionadas:Cód. Referência: PT/CMCSC-AHMCSC/AADL/CMC/C-A/001/015 CX 004 LV 015Título: Registo de correspondência recebida 1914-1915Conteúdo Digital:ImagemImagemCódigo de Referência:PT/CMCSC-AHMCSC/AADL/CMC/C-A/002/080 CX 080/0582 CX 080