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Ofício enviado à Comissão do Recenseamento Militar do Concelho de Cascais pela Comissão do Recenseamento Militar de Albergaria-a-Velha, acusando a receção da declaração de Ramígio Alves d' Almeida, da Freguesia de Angeja, daquele Concelho
Data de Produção Inicial:
1914-01-30
Nível de Descrição:
Documento simples
Extensão/Dimensão:
1 f.; 269 x 215 mm
Suporte:
Papel
Menções de Responsabilidade:
Comissão do Recenseamento Militar do Concelho de Albergaria-a-Velha
Função:
Remetente
Tradição documental:
Original
Tipologia documental:
Ofício
Idioma/Escrita:
Português
Estado de Conservação:
Bom
Unidades de Descrição Relacionadas:
Cód. Referência:
PT/CMCSC-AHMCSC/AADL/CMC/C-A/001/015 CX 004 LV 015
Título:
Registo de correspondência recebida 1914-1915
Conteúdo Digital:
Ofício
Código de Referência:
PT/CMCSC-AHMCSC/AADL/CMC/C-A/002/078 CX 078/038 CX 078
Registos adjacentes
036 CX 078 - Ofício enviado à Comissão do Recenseamento Militar do Concelho de Cascais pela Comissão do Recenseamento Militar do Cartaxo, informando que António, natural do Cartaxo em 1894, residente em Carcavelos e empregado numa fábrica de sapatos, está inscrito no recenseamento militar daquela freguesia, pelo que solicitam a confirmação destes dados à Comissão
037 CX 078 - Ofício enviado à Comissão do Recenseamento Militar do Concelho de Cascais pela Comissão do Recenseamento Militar da Figueira da Foz, acusando a receção da declaração em nome de José Maria, natural de Lavos, por onde será recenseado no corrente ano
039 CX 078 - Ofício enviado à Comissão do Recenseamento Militar de Cascais pela Comissão do Recenseamento Militar e Marítimo do 2.º Bairro de Lisboa, acusando a receção do ofício de dia 10 e informando que Mário d' Assumpção, natural de S. Jorge de Arroios, será inscrito no recenseamento militar do corrente ano, pela referida freguesia
040 CX 078 - Ofício enviado à Câmara Municipal de Cascais pela Câmara Municipal de Lisboa, informando que o material do serviço de incêndios da capital, só sai para fora da respetiva área, depois de requisitado por qualquer das duas entidades administrativas, que garantirão, de imediato, o pagamento dos serviços do Corpo de Bombeiros Municipais
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