Plano de classificação

Regedoria da Freguesia de CascaisData de Produção Inicial:1939-01-19Data de Produção Final:1943-03-31Nível de Descrição:FundoNome do Produtor e História Administrativa/Biográfica:Nome do Produtor: Regedoria da Freguesia de Cascais História Administrativa: O Regedor de Paróquia, magistrado administrativo instituído pelo Código Administrativo de 1836, aprovado por decreto de 1836-12-01, encontrava-se subordinado ao Administrador do Concelho, até à extinção do cargo, por decreto de 1927-12-31. Desde então, passou a depender do Presidente da Câmara Municipal, pelo que, de acordo com o Código Administrativo de 1936, aprovado por decreto-lei de 1936-12-31, lhe cumpria «executar e fazer executar todas as ordens e deliberações municipais que lhe forem comunicadas pelo Presidente da Câmara». As suas competências exerciam-se, sobretudo, ao nível da segurança pública e sanitária, pelo que era também responsável por «velar pela observância das posturas municipais e paroquiais e regulamentos de polícia, levantando autos de transgressão que remeterá à Junta de Freguesia ou à Secretaria da Câmara»; «dar parte às autoridades policiais do concelho dos crimes que tiver notícias e das provas que obtiver para a descoberta de criminosos»; «coadjuvar as autoridades judiciais e policiais em todos os atos de investigação criminal para que o seu concurso seja requerido»; «tomar providências para assegurar a ordem, segurança e tranquilidade pública, segundo instruções recebidas das autoridades policiais do concelho, ou por sua iniciativa, nos casos urgentes»; «participar imediatamente ao Delegado de Saúde e ao Presidente da Câmara os factos perturbadores da saúde pública de que tenha conhecimento, a aparição de moléstias epidémicas ou suspeitas e as transgressões das leis, regulamentos e posturas sanitárias»; «impedir que se enterrem cadáveres fora dos cemitérios públicos»; «impedir que se faça a inumação de cadáveres sem guia de enterramento passada pela competente conservatória ou posto de registo civil»; «atestar gratuitamente, na impossibilidade absoluta da comparência do facultativo para a verificação do óbito e, caso não haja suspeitas de crimes, que viu o cadáver e quais as informações dadas por pessoas idóneas sobre as causas possíveis da morte» e «convocar os vizinhos para a extinção de incêndios e dirigir os respetivos serviços, quando não estiver presente algum técnico», podendo, nesse sentido, ser coadjuvado por cabos de polícia
História Custodial e Arquivística:O fundo, que integrava o arquivo da Junta de Freguesia de Cascais, foi depositado pela Junta de Freguesia de Cascais, na sequência de contrato estabelecido com a Câmara Municipal de Cascais, através do AHMCSC, ao abrigo do Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal (PRADIM)Âmbito e Conteúdo:A documentação reflete a atividade da Regedoria da Freguesia no domínio das funções definidas por legislação. O fundo é constituído por 1 documento: Registo de correspondência recebida (1939-1943)Estatuto Legal:Documentação PúblicaNotas:Cota do fundo: B5. O fundo encontra-se acondicionado em 1 cx.Código de Referência:PT/CMCSC-AHMCSC/AACD/RFCS