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Forma Autorizada do Nome:
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
Outras Formas do Nome:
Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência (1896-1918)
Caixa Geral de Depósitos (1918-1929)
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (1929-1993)
História:
Foi criada pela Carta de Lei de 10 de Abril de 1876, no reinado de D. Luís, sendo na altura Presidente do 34.º Governo Constitucional Fontes Pereira de Melo. Sucedeu ao Depósito Público de Lisboa e Porto, de criação pombalina, donde transitaram os primeiros depósitos de valores na Caixa. Tinha como fim a recolha dos depósitos obrigatórios, consituídos por imposição da lei ou dos tribunais, não podendo, segundo o diploma legal, nenhuma entidade públia ordenar ou permitir depósitos fora da Caixa. Fundamental na sua evolução foi a autonomia em relação à Junta do Crédito Público, conseguida pela lei de 21 de Maio de 1896. A sua gestão foi confiada a um Conselho de Administração, com um Administrador-Geral, entre 1896 e 1907. Foram então criados junto da Caixa e sob a sua administração a Caixa de Aposentações, para os trabalhadores assalariados, e o Monte de Piedade Nacional, para realização de operações de crédito sobre penhores. Como consequência desta reorganização e da absorção das funções ligadas com a previdência a instituição passou a denominar-se Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, abrangendo os serviços relativos à Caixa Geral de Depósitos, à Caixa Económica Portuguesa, à Caixa de Aposentações a trabalhadores assalariados e ao Monte de Piedade Nacional. A reforma de 1918, com a assinatura de Sidónio Pais fez desaparecer das competência da CDDIP a gestão da Previdência e do Monte de Piedade Nacional, pelo que a instituição passou a designar-se apenas por Caixa Geral de Depósitos. Inserida num amplo contexto de reforma geral dos serviços administrativos e de reorganização do crédito, visando a prossecução de objetivos de política económica e social, surge a chamada reforma de 1929 (decretos-lei nºs 16.665, 16.666, 16.667 e 16668 de 27 de março) com especial incidência exatamente na área do crédito e na qual desempenhou um papel ativo Oliveira Salazar, na altura Ministro das Finanças. A Caixa passa a designar-se Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, denominação que se manterá até 1993. Na revisão do Decreto-Lei nº 287 /93, de 20 de agosto, e dos Estatutos anexos a CGD é transformada em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de que só o Estado pode ser detentor, passa a denominar-se Caixa Geral de Depósitos, SA, e rege-se pelas mesmas normas das empresas privadas do setor.
Data de Criação:
2009-06-16
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