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Forma Autorizada do Nome:
Regedoria da Freguesia de Cascais
Tipo de Entidade:
Pessoa Colectiva
História:
O Regedor de Paróquia, magistrado administrativo instituído pelo Código Administrativo de 1836, aprovado por decreto de 1836-12-01, encontrava-se subordinado ao Administrador do Concelho, até à extinção do cargo, por decreto de 1927-12-31. Desde então, passou a depender do Presidente da Câmara Municipal, pelo que, de acordo com o Código Administrativo de 1936, aprovado por decreto-lei de 1936-12-31, lhe cumpria «executar e fazer executar todas as ordens e deliberações municipais que lhe forem comunicadas pelo Presidente da Câmara». As suas competências exerciam-se, sobretudo, ao nível da segurança pública e sanitária, pelo que era também responsável por «velar pela observância das posturas municipais e paroquiais e regulamentos de polícia, levantando autos de transgressão que remeterá à Junta de Freguesia ou à Secretaria da Câmara»; «dar parte às autoridades policiais do concelho dos crimes que tiver notícias e das provas que obtiver para a descoberta de criminosos»; «coadjuvar as autoridades judiciais e policiais em todos os atos de investigação criminal para que o seu concurso seja requerido»; «tomar providências para assegurar a ordem, segurança e tranquilidade pública, segundo instruções recebidas das autoridades policiais do concelho, ou por sua iniciativa, nos casos urgentes»; «participar imediatamente ao Delegado de Saúde e ao Presidente da Câmara os factos perturbadores da saúde pública de que tenha conhecimento, a aparição de moléstias epidémicas ou suspeitas e as transgressões das leis, regulamentos e posturas sanitárias»; «impedir que se enterrem cadáveres fora dos cemitérios públicos»; «impedir que se faça a inumação de cadáveres sem guia de enterramento passada pela competente conservatória ou posto de registo civil»; «atestar gratuitamente, na impossibilidade absoluta da comparência do facultativo para a verificação do óbito e, caso não haja suspeitas de crimes, que viu o cadáver e quais as informações dadas por pessoas idóneas sobre as causas possíveis da morte» e «convocar os vizinhos para a extinção de incêndios e dirigir os respetivos serviços, quando não estiver presente algum técnico», podendo, nesse sentido, ser coadjuvado por cabos de polícia
Data de Criação:
2008-11-07
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