Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Arciprestado de CascaisTipo de Entidade:Pessoa ColectivaOutras Formas do Nome:Arciprestado de CascaisHistória:O arciprestado constituiu uma circunscrição eclesiástica em que se divide a diocese, podendo ser também designado por vicariato, vicariato da vara ou ouvidoria. É constituído por várias paróquias, sendo frequentemente a sua área jurisdicional coincidente com as dos concelhos. O arcipreste, sacerdote a quem o ordinário do lugar confia a administração do arciprestado, constitui um elemento de ligação entre os párocos da sua zona e a cúria diocesana, a quem cumpre zelar pelo cumprimento das normas disciplinares canónicas e pela reta administração dos bens eclesiásticos na área da sua jurisdiçãoRegras e/ou Convenções:ODA, ponto 13.B28. (3ª versão, 2011) Data de Criação:2008-11-06Notas de Manutenção:Revisto por Paula Almeida